Maud Campelo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tive uma empregada domestica por mais de 10 anos, sem registro em carteira, sem desconto do INSS do salario dela, sem recolhimento ao INSS .
Ela tb não tem registro na Previdencia.
Agora quero registra-la para que tenha direito a aposentadoria e quero recolher o INSS retroativo.
Questões:
1-Posso cadastra-la na Previdencia retroativamente?
2-Tenho de recolher a parte do empregador e da empregada mesmo não tendo descontado nada dela?
3-Sou obrigado a recolher o INSS só nos ultimos 5 anos ?
4-Recolhendo só os ultimos 5 anos ela terá direito a 10 anos para fins de aposentadoria?