Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário nosso está afastado há mais de 15 dias do trabalho, e só conseguiu agendar perícia no INSS, para o auxílio doença, no dia 16/06/2016.
Este empregado possui um atestado emitido por médico do SUS com prazo de 90 dias de afastamento.
Já está valendo a aceitação pelo INSS de atestado de afastamento emitido por médicos do SUS, com base no decreto 8.691, como prova para a concessão do auxílio-doença, deixando de ser necessário o requerente passar pelo médico perito do INSS?