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Exame médico demissional - Inapto

THIAGO POLESSA

Thiago Polessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:25

Boa tarde!

Fizemos a demissão de uma funcionária dia 04/04, a homologação estava marcada para ontem 14/04. Ela compareceu com o exame médico demissional com inapto, pedindo um laudo de mastologista. Ela trabalhava como Aux. de Escritório. Admissão em 03/11/15.

Pergunto, existe alguma regra para exames inaptos? Se tem de ser algo relacionado a atividade laborativa ou pode por qualquer doença?

Desde já obrigado.

Thiago Polessa.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:49

Thiago, existem várias interpretações sobre este assunto, mas acredito que a orientação geral seja de que não se proceda com a demissão em caso de atestado inapto, penso até mesmo que independente da doença o sindcato não homologaria essa rescisão. Eu aguardaria ela consultar o especialista e se, for o caso, encaminharia para o INSS. Boa sorte!

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