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Seguro Desemprego

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 17:37

sócio receber seguro desemprego? isso eu nunca vi. que eu saiba somente o emprega tem direito a este benefício, desde que se enquadre nas regras do ministério do trabalho.

JOSÉ MÁXIMO DE BARROS

José Máximo de Barros

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:47

caro colega marcelo,

eu não expliquei bem a minha pergunta, desculpa!
veja bem, uma pessoa abre uma empresa e fica 05 anos sem movimentar essa empresa, sem entregar as obrigações legais,
como declarações, enfim... a rfb baixa ela como baixa por omissÃo contumaz. minha dúvida, essa pessoa que
é sócio dessa empresa, porém trabalha registrada em outra empresa e é submetida a uma demissão sem justa causa,
pergunto-lhe, essa pessoa tem direito a receber o seguro desemprego, visto que sua empresa foi baixada como
baixa contumaz.

no aguardo, obrigado.

josé m barros

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:33

José Máximo de Barros


Geralmente nesse caso o seguro é barrado e o funcionário vai atrás, apresentar a documentação da baixa...

O MTE só está aceitando conceder o seguro para sócios quando a empresa está baixada, já não saberia te dizer se eles exigem que seja algum determinado tipo de baixa....

Tente ligar no SINE ou MTE eles podem te informar sobre a situação e documentos que podem ser apresentados

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:50

Bom dia pessoal.

Tenho acompanhado um outro tópico aqui no fórum, onde algumas pessoas conseguiram receber o seguro desemprego apenas entrando com ação e advogado, de outra maneira não. Porém, o prazo é bem curto e se não for cumprido, não recebe mesmo.

Att,

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