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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELENICE GODOI

Elenice Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 19:12

Olá.
Há como não ser descontado da folha de pagamento do funcionário os 6% do sindicato?
pois é obrigatório um dia de trabalho. e esses 6%?
obrigada desde já

(: As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. :)
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:28

Bom dia.

A contribuição sindical que equivale a um dia de salário é obrigatória e o funcionário pode fazer uma carta de oposição no sindicato para as demais contribuições.
Mas tem aqueles casos que não é tão benéfico, pois não tem a homologação no sindicato e no MTE pode demorar no mínimo 1 mês.


Att
Letícia.

ELENICE GODOI

Elenice Godoi

Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:00

Boa Tarde.
Obrigada pela ajuda.
Justamente, pensei que poderia dificultar ou algo semelhante na hora de fazer a homologação.

(: As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. :)

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