Elenice Godoi
Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)Olá.
Há como não ser descontado da folha de pagamento do funcionário os 6% do sindicato?
pois é obrigatório um dia de trabalho. e esses 6%?
obrigada desde já
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Elenice Godoi
Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)Olá.
Há como não ser descontado da folha de pagamento do funcionário os 6% do sindicato?
pois é obrigatório um dia de trabalho. e esses 6%?
obrigada desde já
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia.
A Contribuição Sindical é a única taxa de desconto obrigatória, equivale a 1/30 da remuneração.
Qualquer outra contribuição dever ter a anuência, autorização do empregado.
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
A contribuição sindical que equivale a um dia de salário é obrigatória e o funcionário pode fazer uma carta de oposição no sindicato para as demais contribuições.
Mas tem aqueles casos que não é tão benéfico, pois não tem a homologação no sindicato e no MTE pode demorar no mínimo 1 mês.
Att
Letícia.
Elenice Godoi
Bronze DIVISÃO 3 , Instrutor(a)Boa Tarde.
Obrigada pela ajuda.
Justamente, pensei que poderia dificultar ou algo semelhante na hora de fazer a homologação.
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