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demissao por justa causa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:46

Ramon Dias Furtado Guedes

Depende muito da situação, poderia dar mais detalhes?

A justa causa, dependendo da situação, pode ser facilmente revertida na justiça, trazendo mais transtorno para a empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:47

Bom dia.

O maior problema de aplicar uma justa causa, é suporta-la na justiça do trabalho, desta forma, sugiro esgotar todas as formas e ferramentas disciplinadoras até que chegue na inevitável rescisão por justa causa.

Sugiro seguir o rito e acrescentar mais uma advertência escrita a ele.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:00

Ramon Dias Furtado Guedes

Recomenda-se verba, 3 escritas, dai aplica-se as suspensões preferencialmente graduais 2 dias ,5 dias , claro que depende da falta algumas não precisa todo esse procedimento por tornar a continuidade do contrato de trabalho inviável...

Mas como sabemos nada é garantido, dependendo do caso o melhor é demitir mesmo, pois somente muito bem munido de documentação e de procedimentos que assegurem que a aplicação das advertências tinham caracter de recuperação do funcionário, que foram esgotados todos os meios de recuperação do mesmo e seguindo um minucioso processo para que a parte afetada não seja prejudicada e nem sofra nenhum tipo de constrangimento para que a justa causa seja considerada válida em caso de reclamatória, lembrando também que recomenda - se homologação da mesma mesmo que o funcionário não tenha um ano de casa....

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