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Auxilio doença - infarto ambiente trabalho

Daniela Neres

Daniela Neres

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:04

Olá! Um funcionário sofreu um infarto no seu ambiente de trabalho, está afastado por auxilio doença. O mesmo tem questionado alguns fatores que desconheço e gostaria do auxílio para compreender.
Detalhes: Não foi comprovado que o infarto foi gerado pelo trabalho, pois o mesmo fuma muito e ele é gerente da área, não estava fazendo esforço.
Segundo o funcionário ele foi informado que a empresa deve paga a diferença de valor recebido pelo INSS, para corresponder ao valor que ele recebia quando estava trabalhando;
E também teve a informação que a empresa deve comprar os medicamos do tratamento dele.

Eu desconheço ambas informações, por este motivo gostaria de saber se alguém conhece a legislação ou lei que trata destes dois quesitos.

Desde já obrigada!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:12

Daniela Neres


Segundo o funcionário ele foi informado que a empresa deve paga a diferença de valor recebido pelo INSS, para corresponder ao valor que ele recebia quando estava trabalhando;


Se houver cláusula sobre isso na CCT deve pagar sim, caso contrário não.

E também teve a informação que a empresa deve comprar os medicamos do tratamento dele.


Mesmo entendimento acima.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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