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trabalho sem carteira assinada

diego raycard araujo de morais

Diego Raycard Araujo de Morais

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Logística
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:24

Ola Boa Tarde!
Minha esposa trabalhou do dia 23/10/2015 á 08/04/2016, mais até agora a empresa não deu nenhum posição a respeito de sua rescisão. Minha esposa esta com dúvidas a respeito de seus direitos para que posso então ir atrás deles.Por favor alguém pode me ajudar a fazer a soma de tudo, lembrando que o dono informou a ela que esta aguardando o contador fazer uma rescisão avulsa,isso existe rescisão avulsa?

Liliane Braga Dias

Liliane Braga Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:57

Boa tarde Diego,

Acredito que você postou a pergunta na sala equivocada, na sala de departamento pessoal e recursos humanos seria a sala correta.

Respondendo a questão ela vai fazer um "acordo" com ele e como não tem a carteira assinada, para receber todos os direitos talvez ela terá de entrar na justiça (talvez o empregador não "concorde" em pagar tudo já que a carteira não está assinada (e não assinar a carteira está completamente errado).

Os direitos são os mesmos se caso ela tivesse a carteira assinada:

Saldo salário 01 a 08/04/2016
Aviso prévio (caso ela tenha sido dispensada, caso contrário ela que deve ao empregador)
05/12 avos de férias
03/12 avos de 13º

Excelente sexta-feira, Liliane.

Liliane Braga

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