Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, bom dia.
Por favor, me ajudem a entender uma situação.
Foi entregue ao funcionário o aviso previo trabalhado, e o mesmo optou pela redução de 2 horas diarias. No decorrer do cumprimento do aviso, ou seja, após 4 dias que o funcionário assinou o aviso ele começou a ter atitudes que não é compatível com a empresa e por essa razão pediram para ele não comparecer mais, acarretando assim a mudança no seu aviso previo, que passa a ser indenizado.
Nesse caso como eu devo fazer para pagar esse funcionário? conto os dias que ele trabalhou com a redução de 2 hoars e o restante dos dias coloco como indenizado??? ou devo dar outro aviso???
e a data do pagamento da rescisão como fica??? 10 dias corridos ou não???
me ajudem por favor
obrigada a todos