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Aviso Prévio Trabalhado

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 08:22

Colegas, bom dia.

Por favor, me ajudem a entender uma situação.

Foi entregue ao funcionário o aviso previo trabalhado, e o mesmo optou pela redução de 2 horas diarias. No decorrer do cumprimento do aviso, ou seja, após 4 dias que o funcionário assinou o aviso ele começou a ter atitudes que não é compatível com a empresa e por essa razão pediram para ele não comparecer mais, acarretando assim a mudança no seu aviso previo, que passa a ser indenizado.

Nesse caso como eu devo fazer para pagar esse funcionário? conto os dias que ele trabalhou com a redução de 2 hoars e o restante dos dias coloco como indenizado??? ou devo dar outro aviso???

e a data do pagamento da rescisão como fica??? 10 dias corridos ou não???

me ajudem por favor

obrigada a todos

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:58

Bom dia Juliana!
No meu entendimento, se ele aceitar assinar o aviso indenizado, vc pode emitir um novo aviso. Agora se ele se negar, vc pode pagar os dias q ele trabalhou e indeniza os dias que ele não veio mais.
Não sei se esse é o procedimento correto, pq nunca aconteceu aqui então não te dou certeza.
Mas tenho interesse em saber como proceder.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:03

Bom dia Juliana,

Bom, acredito que por ter se passado 4 dias após ter assinado o aviso prévio a empresa o dispensou de cumprir o mesmo, existe duas alternativas assim como dito anteriormente pela nossa colega Letícia. Ou proceder com um novo aviso prévio indenizado à partir do último dia dele, porém, teria de verificar se o colaborador está de acordo com a mudança..(acredito que deve estar já que indenizado gera mais lucros) ou continuar com o mesmo e indenizar o restante dos dias, sim, pagamento é igual, são dez dias.

ótimo dia.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:06

Bom dia ,

Em relação ao assunto acima, que foi eu mesma que postei...

O funcionário havia assinado o aviso no dia 06/04, com inicio em 07/04 de acordo com as opções escolhidas sendo as 2 horas diarias ou redução dos 7 dias.
Eles trabalharam até 15/04, então indenizei apenas os 21 dias, pagando todos os direitos que eles tinham e o pagamento vou fazer contando 10 dias da data do afastamento (15/04). Não existe um direcionamento na legislação para isso, porém, acredito que fizemos o mais correto possível, já que temos o aviso assinado e o cartão de ponto que conferem com as respectivas datas e o saldo dos dias para completar o termino do aviso.

Por favor, deem suas opniões.

Obrigada

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