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Registro em duas empresas

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:26

Adriana Aparecida Rodrigues bom dia!

A empresa cujo acidente aconteceu deverá emitir um CAT e o funcionário será encaminhado para o INSS.

A outra empresa apenas deverá afastá-lo por auxílio doença, visto que para a mesma, não foi acidente do trabalho.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:55

Adriana Aparecida Rodrigues

Isso mesmo. Nesse caso, a empresa paga os 15 primeiros dias normalmente.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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