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Demissão e Afastamento por Auxilio Doença

Jessica Cristiane Marques

Jessica Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:56

Boa tarde pessoal!
Estou com uma grande dúvida...
Tínhamos uma funcionária que se machucou fora do trabalho e ficou os 15 dias de atestado e posteriormente agendou a pericia no INSS (isso em janeiro/16). No começo de março/16 ela me apresentou um atestado do médico dela liberando o retorno ao trabalho. Pedi para que ela fizesse um exame de retorno ao trabalho em outra clinica e também tive a aprovação. Ela retornou ao trabalho em março, sem ainda ter chegado a data da pericia.
Na última semana precisamos demiti-la e fizemos isso, já que ela não estava em auxilio e, de qualquer forma, não foi doença/acidente relacionado ao trabalho.
Hoje ela me enviou uma cópia do Deferimento do afastamento do INSS (com data posterior à rescisão). Ficará em auxilio até agosto/16.
A dúvida é: cometemos algum erro com essa rescisão? Ela poderá pedir a reintegração ao emprego?

Agradeço que puder ajudar...

Jessica Cristiane Marques 
Contadora | Nex Contábil | 
[email protected]

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:47

Jessica Cristiane Marques


Teoricamente acredito que a rescisão não poderia ter sido feita sem a liberação da mesma pelo INSS.

Existem casos que o funcionário consegue a reintegração pois o mesmo estava inapto portanto não poderia ter sido demitido... Mesmo que a doença não esteja relacionada ao trabalho, e o médico tenha dado apto no exame demissional...

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:09

Bom dia!
Já tivemos alguns casos assim. A perícia demora tanto que o empregado acaba tendo condições de voltar a trabalhar antes da perícia médica. O que sempre orientamos nesses casos, é não deixar o empregado voltar a trabalhar, nem mesmo fazer a rescisão dele.
- Primeiro motivo: o empregado, teoricamente, está no auxílio doença. Nesses casos em que demora, e o empregado já está apto para retornar as suas funções no dia da perícia, a previdência geralmente concede e paga o benefício até o dia da perícia.
- Segundo motivo: ele pode sofrer um acidente de trabalho.. e aí como explicar?
Acho que complica ainda mais a situação. Então sempre orientamos a deixar o empregado em casa. Entendemos que é complicado ficar sem receber salário enquanto aguarda a perícia, mas é o mais correto e seguro a se fazer.

Att.

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