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ART 62 Inciso I

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:17

No caso de empregado contrato no art. 62 inciso I, o empregador pode solicitar que o mesmo compareça no domingo em um evento para trabalhar? Neste caso, qual a forma correta do pagamento deste domingo?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:27

Fernanda boa tarde!

Nesse caso, melhor verificar se a Convenção Coletiva faz previsão de trabalho em feriado.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:35

Viviane, boa tarde!

Não há previsão em convenção coletiva!

Também fico na dúvida, de quais exigências a empresa pode fazer ao empregado, já que o mesmo não tem horário de trabalho por estar contratado no art. 62

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