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Desconto em Folha

paulo henrique wesz

Paulo Henrique Wesz

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:05

Boa Tarde, Pessoal estou com uma duvida trabalho para estado com contrato temporário como professora, no inicio do ano fui contratada para ser professora na escola, depois de 20 dias meu primeiro vinculo este ano foi cancelado para assumir outro cargo dentro da escola assim gerando uma folha de rescisão no valor total de 2.550,30 - valor dos desconto inss 215,06, sindicado 8,16, imposto de renda 574,82 , quando assumi esse outro cargo dentro da mesma empresa foi gerado outro vinculo assim gerando outra folha de pagamento no valor de 5.310,43 - valor dos descontos inss 584,14 sindicato 76,48, imposto de renda 430,37, recebi essas duas folhas de pagamento no mesmo mês ao final dele, queria saber o o desconto de imposto de renda do primeiro vinculo esta certo? falei com o RH e o mesmo me informou que como vou receber no mesmo Mes soma as duas folhas para desconto de imposto de renda isso esta acerrto

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:53

Bom dia!
Sim.. a forma de cálculo está correta. Quando existe recebimento de salário e rescisão no mesmo mês, soma-se as duas para cálculo de IR.
Não tenho como dizer pra vc se o cálculo dos dois IR estão corretos, pq vc precisaria especificar melhor o recibo de rescisão e salário. Mas se a dúvida era se pode somar as duas para cálculo de IR a resposta, nesse caso, é sim.

Att.

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