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Seguro desemprego

Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:22

Boa tarde!

Na nova regra do seguro desemprego, a regra para primeira solicitação, segunda solicitação e terceira solicitação, é durante a vida da pessoa ou após a nova lei.

Exemplo: um funcionário começou a trabalhar em 2002, trabalhou em três empresas, por três anos, no intervalo entre uma e outra pediu o seguro desemprego, agora na quarta empresa que trabalhou apenas 6 meses, teria direito?

Att.
Alexandra

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:53

Boa noite!
Para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

b) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei 5.890/73;

O recebimento do Seguro-Desemprego, a partir da 2ª vez, dentro de um período de 10 anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo MEC – Ministério da Educação.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Alexandra Berbix Consentino

Alexandra Berbix Consentino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:11

Bom dia!

Obrigada pela resposta, mas ainda continuo com a dúvida.

Neste caso, é quarta vez que o trabalhador dará entrada no seguro desemprego, só que, neste último trabalho ele trabalhou apenas 6 meses, ele terá direito ao seguro desemprego?

Att.,
Alwxandra

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