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Funcionário condenado: o que fazer?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:07

Prezados,

Gostaria de orientação para o seguinte caso:

Funcionário admitido em 01/05/2015. Dia 14/01/2016 foi preso, pelo o que informado na época, por motivo de roubo em comércio da região. O mesmo se encontra detido na delegacia do município. Desde a época que foi preso até a data atual, seu contrato de trabalho encontra-se suspenso.

Hoje a empresa recebeu a informação de que o empregado foi julgado e condenado a 8 anos de prisão, a princípio em regime fechado.

Diante da situação, o que a empresa deve fazer em relação ao funcionário, ou seja, deve deixar a situação como está atualmente, com seu contrato de trabalho suspenso, ou deve fazer a rescisão contratual do empregado em questão?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:36

As informações do artigo indicado foram muito úteis, mas gostaria, se possível, do “aconselhamento” dos amigos que já tiveram uma experiência parecida com o caso em questão sobre o que seria mais indicado a fazer.

Como dito, o empregado foi condenado a 8 anos de prisão. A ideia inicial da empresa é fazer a demissão sem justa causa do funcionário. Em relação a essa hipótese, surgem algumas dúvidas:
1- Como fazer essa Rescisão se o empregado está preso? A empresa teria que mandar alguém até o local onde o mesmo está recluso para fazer esse acerto, ou essa Rescisão pode ser feita com algum dependente do funcionário?

2- Já que a Rescisão seria sem justa causa, obrigatoriamente o Aviso Prévio teria que ser Indenizado (já que o empregado, lógico, não poderia cumprir o Aviso Trabalhado)?

3- Sendo o Aviso Prévio Indenizado, a data projetada da Rescisão ultrapassaria um ano da data de admissão. Neste caso é obrigatória a assistência/homologação em órgão competente da Rescisão? O fato de o empregado estar suspenso há mais de 3 meses tem alguma influência na contagem desse tempo de serviço ou não?


Enfim, na opinião dos colegas o mais prudente seria fazer essa Rescisão do Contrato de Trabalho ou aguardar mais um tempo?

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:27

Wellison Cristiano Magalhães


Bom dia existem várias opções nessa situação:

Situação 1:

1º Deve ser providenciado na Secretaria de Segurança Pública certidão do recolhimento à prisão;

2º Enquanto preso o contrato fica suspenso;

3º Via postal com aviso a empresa deve notificar o funcionário que seu contrato encontra-se suspenso e que seu cargo esta a disposição assim que o mesmo encontrar-se em liberdade;


Situação 2

Seguir opções 1 e optar por fazer a demissão sem justa causa

Nesse caso deve pagar todos os direitos como aviso indenizado, por estar privado de liberdade pode -se notificar o mesmo para que nomeie um procurador , recomendo ser feito no sindicato mesmo que menos de um ano assim assegura-se todos os direitos do funcionário;

Deve obedecer o prazo de pagamento nem que este seja feito em juízo .

Situação 3

Optar pela rescisão por justa causa

Nesse caso além da condenação ser na esfera criminal, é preciso que o empregado seja obrigado a cumprir a pena que lhe foi imposta, e não haja mais possibilidade de recorrer da prisão.


Portanto recomendo a rescisão sem justa causa com pagamento de todas as verbas, pois o julgamento pode perdurar por anos...




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