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Férias Proporcionais - Rais

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 15:00

Boa tarde!
Pessoal,

Tenho uma funcionaria que foi demitida em 09/2014, as verbas rescisórias dela puxou certinho para remuneração de desligamento na RAIS, porem os valores das férias proporcionais recebidas na rescisão foi junto com os valores dos dias trabalhados na remuneração mensal do mês de 09/2014. A caixa informou que no mês de setembro era somente para constar os valores dos dias trabalhados, isso procede?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 15:08

Taise Coelho boa tarde!

Sim,

Pois quando somam-se os valores de dias trabalhados e férias ao dividir pelos dias trabalhados e multiplicar por trinta o trabalhador fica com remuneração superior ao que recebia, consequentemente deixa de fazer jus ao abono do PIS, acredito que tenha sido isso que ocorreu.


Espero ter ajudado ..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 15:24

Taise Coelho,

Sim tem que ser levada para a RAIS, tive muitos problemas também com relação a esse aspecto, porque o sistema não distingue as verbas e não as separam em campos destintos, até o momento o suporte técnico não me deu causa mais para não perder prazos tive que fazer todos os ajustes manual para evitar transtornos para o trabalhador.

Fredson Lopes

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