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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 15:19

Boa Tarde,

Tenho uma funcionária que trabalha de 06:30/13:00/14:00/16:30, e no dia 11/05 ela irá trabalhar no seguinte horário: 13:00 as 05:00 da manhã. Quanto de Hora Extra irá gerar para ela?

Obrigada.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 15:32

Boa tarde Ana Carolina,

Olha, se está correto mesmo esse horário, ela nem pode trabalhar porque dá muito mais do que o permitido na lei, que são 8 horas por dia com acréscimo de no máximo, 2 horas. Além do que, será devido também o adicional noturno, das 22:00h às 05:00hs.

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 15:44

Josiane, Boa Tarde,

Na verdade o horário dela não é esse, ela irá fazer esse horário uma vez, pois a empresa precisa prestar um tipo de serviço que exigirá que ela cumpra dessa forma, nos outros dias será horário normal.

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