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Pagamento de Férias na Recisão

Carlos Alberto Chagas Teixeira

Carlos Alberto Chagas Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 20:34

Amigos, vocês poderiam me tirar uma dúvida, fui contratado no dia 01/10/2007 e ainda não tirei férias, caso o Banco que Trabalho me mande embora, como recebo as férias que estão vencidas, será que é em dobro ou não,

Editado por Carlos Alberto Chagas Teixeira em 25 de março de 2009 às 20:43:27

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 21:25

Carlos, suas férias não serão pagas em dobro caso o banco te mande embora antes de 30/09/2009. Para receber suas férias em dobro é preciso que vença 2 férias, o que só ocorrerá em 01/10/2009. Se o banco te mandar embora, vc receberá suas férias indenizadas, mas não em dobro. Exemplo: Se for mandado embora em 20/03/2009, você receberia uma férias total indenizadas ref. o período aquisitivo de 01/10/2007 a 30/09/2008 e mais férias porporcionais indenizadas, 06 meses (10/2008 a 03/2009).

Espero ter ajudado..abraços,...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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