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Calculo de Férias

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:59

Boa tarde.

Estou com uma enorme dúvida sobre o calculo de Férias.

Bom, esse funcionário entrou de férias coletivas em Dezembro/2015 - 20 dias
Ele ficou com um saldo de férias para tirar em 2016 - 10 dias.

Ele quis vender esses 10 dias em março - Efetuaram o pagamento dia 08/03/2016
A empresa faz o pagamento do vale dia 20 do mês e esse funcionário não recebeu o vale.

Minha dúvida, qual seria o valor dessas férias vendidas que ele teria que receber, e como ele trabalhou e não vendeu esses dias no próximo salario do mês seguinte 01/04 ele ia receber os 30 dias trabalhados ou 20 dias trabalhados? Sendo que ele não entrou de férias.

Gostaria de saber esses dois cálculos, das férias vendidas e quanto ele ia receber no próximo mês, sendo que não recebeu o vale dia 20/03.

Salario Base R$1.750,00

Desde já obrigada.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:51

Gabriela


Acredito que essa confusão tenha ocorrido pois a venda dos 10 dias não poderia ter ocorrido nesse caso no meu ver, o funcionário pode converter 1/3 de suas férias ou seja de 30 dias 10 , e de 10 somente seriam 3 , como não podemos gozar período inferior a 10 dias isso fica inviável...

Para que isso fosse possível ele deveria ter vendido os 10 dias juntamente com os 20 dias que ele tirou ...

No meu ver é inviável rodar somente a venda das férias, pois conforme a legislação o funcionário rebebe o aviso de férias até 30 dias ou 15 dias antes (coletivas) e então solicita o abono ... Logo entendesse que não é possível apenas a venda dos 10 dias...

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