Michele,
O vale combustível é um benefício concedido pela empresa. Mas perceba que ele não é substituto do vale transporte, ou o colaborador necessita do vale transporte ou não. Não se pode descontar 6% do salário a título de pagamento de vale combustível, são coisas distintas, então o empregado precisa assinar a declaração optando por não receber o vale transporte.
Afim de não integrar as verbas trabalhistas é interessante que o pagamento seja feito através de cartão eletrônico, localize empresas que prestam este serviço.
Luana Cosmo
"Antes de mais nada o sucesso é muito trabalho. E quando você pensa que já conseguiu,
é sempre preciso mais. Perseverança!!!"
Aracy Balabanian