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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mariana Bentamaro

Mariana Bentamaro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:51

Bom dia !

Estou com um modelo de aviso prévio que não estou entendo, alguém poderia me ajudar. Diz assim:

"O empregado acima solicita ser dispensado ao fim de 30dias, a contar do dia seguinte a esta notificação que vale como Aviso prévio para todos os efeitos legais. Portanto dando ciência do término do vinculo empregatício em 23/04/2016"


Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 16:16

Mariana Bentamaro boa tarde!

Perfeitamente como as amigas orientaram, veja legislação em vigor:

CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)


Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.



https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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