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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 404

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:25

Boa tarde pessoal. Estou com a seguinte dúvida: uma pessoa será contratada para desempenhar duplas funções na empresa, faxineira e cozinheira. Como deve ser o salário dela, sendo que na carteira constará apenas a principal função?

Grato.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:45

Edmar


Este procedimento já está incorreto, ou ela é cozinheira ou faxineira...

O que pode ser feito neste caso é suas funções serem descritas em um contrato de trabalho e ela receber um salário compatível com o pagamento pelas duas funções....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:01

Edmar

Entre em contato com o Sindicato para verificar como proceder, provavelmente deverá pagar um adicional por acúmulo de função.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:03

Boa tarde Edmar,

Concordo com a colega Estefania, e reforço que esse acordo entre as partes deve estar expresso e assinado, além de a relação ser transparente com a funcionária e tudo muito bem esclarecido, pois há muita margem para reclamações trabalhistas futuras.

Att,

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:13

Primeira ação a fazer seria consultar o sindicato ou a CCT, pois tem algumas Convenções que tratam a questão de acúmulo de função. Outras proíbem expressamente. Tudo vai depender da categoria da sua empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Thiago Hamilton Espíndola

Thiago Hamilton Espíndola

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 14:42

Edmar, conforme a nossa colega Karina mencionou, entre em contato com o sindicado que representa esta empregada na sua região, e explica a sua dúvida, com certeza, por ser uma entidade que representa o empregado te dirão o que se fazer, e qual convenção coletiva ela deva se enquadrar.

Um abraço,

Thiago

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