Elzilene Costa Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPosso fazer pagamento de férias adiantada, sendo que a funcionaria ainda não tem direito adquirido vai ter direito em 30/09/2016.
Att: Elzilene
respostas 4
acessos 1.404
Elzilene Costa Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPosso fazer pagamento de férias adiantada, sendo que a funcionaria ainda não tem direito adquirido vai ter direito em 30/09/2016.
Att: Elzilene
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Elzilene
Boa tarde,
O risco de adiantar as férias do empregado é não poder descontar caso este desligue-se antes do prazo.
Veja ainda: www.empresario.com.br
Att,
Elzilene Costa Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoA empregada em questão vai fazer sete anos de empresa.
Visitante não registrado
Elzilene Costa Cardoso
Não é recomendada tal prática pois pode ser considerada como licença remunerada, segue dois links que podem te ajudar a entender porque está prática é passivel de punição para a empresa;
www.abilitynet.com.br
www.empresario.com.br
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDeixa eu explicar melhor...
Se, este empregado desligar-se da Empresa antes de completar o período aquisitivo em questão, e a Empresa já tiver adiantado o pagamento, não poderá sofrer desconto do mesmo.
Exemplo:
Admissão: 01/01/2010
Período Aquisitivo em questão: 01/01/2016 a 31/12/2017
Adiantamento de férias: 01/04/2016 ( 8 meses antes de completar o período)
Demissão em 01/05/2016: Esses 8 meses não poderão ser descontados na rescisão
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade