
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde,
O IRRF de um funcionário que foi retido no mês 02/2016, salário que é pago em 03/2016. O DARF de IRRF deve ser pago dia 20/03/2016 ou dia 20/04/2016?
respostas 6
acessos 454
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde,
O IRRF de um funcionário que foi retido no mês 02/2016, salário que é pago em 03/2016. O DARF de IRRF deve ser pago dia 20/03/2016 ou dia 20/04/2016?
Anderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O IRRF é pago sobre o regime de caixa (mês em que ocorreu o pagamento).
Desta forma o salário efetivamente pago ao funcionário no 5° dia útil de março/2016, terá o vencimento do IRRF em 20/04/2016.
Fernando Salles
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde.
tem que ser o método usado para o regime da empresa
Anderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Regime de caixa que me refiro, é que o IRRF é devido a partir do PAGAMENTO de salário.
O IRRF será devido no dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Então interfere se o pagamento de salário ocorreu no último dia do mês ou no 5° dia útil.
Diferente do INSS por exemplo que é devido pela competência. INSS ref. 03/2016 será devido em 20/04/2016, independente do pagamento do salário ter sido no último dia útil de março ou no 5° dia útil de abril.
O regime de caixa ou competência que a empresa pode optar é somente para fins de tributação (nas hipóteses permitidas por lei).
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalObrigada!
Tem alguma Legislação que fala sobre esse prazo?
Anderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Art. 70 Inciso I Alínea "e" da Lei 11.196/05.
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBem confusa essa questão, pois entendia que o fato gerador é o mês 02/2016, então deve ser recolhido em 20/03/2016.
Muito obrigada pela informação!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade