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FÓRUM CONTÁBEIS

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Celular Corporativo

Carlos Rodrigo Pinto

Carlos Rodrigo Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:29

O uso do celular corporativo nos finais de semana caracteriza horas sobre aviso?

E o fato do empregado usar para fins pessoais, caracteriza salário utilidades?

A empresa pode descontar em folha a minutagem excedente do permitido pela mesma? Existe um documento formal que autorize esse desconto?

At.

Carlos Rodrigo S. Pinto
e-mail - [email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 10:32

Carlos Rodrigo Pinto

bom dia


acessei normalmente também.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Carlos Rodrigo Pinto

Carlos Rodrigo Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:11

Consegui!


Nesse caso, entendo que o simples fato do uso do celular por si só não caracteriza o sobre aviso.


Como o empregado também usa o celular para fins particulares, nos resta saber se caracteriza salario utilidade.

E se a empresa pode descontar em folha o excedente contratado.

At.

Carlos Rodrigo S. Pinto
e-mail - [email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:30

Carlos Rodrigo Pinto


admito que nunca tinha analisado as coisas dessa maneira.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:51

Carlos, boa tarde.
Todo nos sabemos que mesmo sendo celular corporativo o empregado acaba utilizando para fins particulares, a melhor forma e fazer um Termo de Responsabilidade/Utilidade onde a empresa deixará bem claro as normas, e depois antes de colher assinatura do empregado, pedir para um advogado analisar.
Com relação ao desconto não vejo problema desde que esteja constando no Termo.
Mas antes deverá verificar na convenção coletiva de trabalho ou verificar junto ao depto juridico do sindicato se há alguma restrição, tipo limite para desconto.

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