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Falta no feriado - Folga compensatória

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 10:30

Já é de nosso conhecimento que um trabalhador escalado para o trabalho no feriado, casa falte, desconta-se o dia. Mas a questão aqui que gostaria de debater com os demais colegas é uma "teoria" bem peculiar, a qual não encontrei nenhum resposta nas pesquisas que fiz.

O trabalhador, em tese, tem direito a folgar o feriado. Trabalhando nesse dia o mesmo deverá receber outra folga, compensatória.

Minha teoria é: Mesmo se ele faltar também deve receber folga compensatória. (não é pergunta gente, é uma constatação)

Explico:

Imaginemos uma situação, em que temos 1 feriado na semana e o trabalhador foi admitido no primeiro dia e dispensado no ultimo dia dessa mesma semana.

Um trabalhador "normal" trabalharia 5 dias e folgaria 2 dias (DSR + Feriado)

Se o trabalhador laborar nesse feriado e nessa mesma semana já receber a folga compensatória, também trabalha 5 dias e folga 2.

Mas o trabalhador que faltou o feriado, trabalharia 5 dias, teria 1 dia de folga e 1 falta. Mas se o feriado é direito do trabalhador, essa falta não poderia ser dada OU uma folga compensatória deveria ser dada. Dando a folga ficaria assim: 4 dias trabalhados + 2 folgas (DSR + folga compensatória) e 1 falta.

Sei que parece estranho conceder folga compensatória para quem não trabalhou o feriado. Mas me parece o correto. E tenho um exemplo REAL:

O escritório aqui onde trabalho convocou todos os funcionários a trabalhar hoje, feriado de Tiradentes 21/04. Em troca a gente folga amanha, sexta-feira. Todos.
Ou seja, mesmo os que faltaram hoje, receberão a folga compensatória amanha. E é isso que autoriza o desconto do dia de hoje como falta

Percebo que muitas empresas não se atentam a isso. Por isso abri o debate.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 08:06

Bom dia.

Por primeiro precisa ver o que diz a CCT da categoria de vocês com relação a poder ou não haver estas trocas. Algumas CCT preveem que casos como este sejam feitos somente mediante ciência do Sindicato, e pode estar aí um motivo de contestação por parte do funcionário. Pois se não há um embasamento legal, algum documento assinado pelos funcionários concordando com a troca, eles podem dizer que não foram avisados, ou que não concordaram com a troca.

Outro ponto, se foi acordado que os funcionários trabalhariam ontem para folgar hoje, e o funcionário não foi trabalhar ontem e nem vai trabalhar hoje, ele vai ter apenas 01 dia de falta, pois ontem era feriado... Ou hoje é o "feriado" pra vocês, daí como quiserem interpretar. o fato é que esse funcionário só pode ter 01 dia descontado.

Mas daí vem a questão lá do inicio, se esta troca de feriado foi feita sem documentação, e a empresa desconta o dia dele, ele pode dizer que foi trabalhar na sexta porém a empresa estava fechada, por este motivo não conseguiu trabalhar.

Tem toda uma serie de fatores que podem refletir em um caso como este.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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