Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 9.554

Atestado Médico- término de prazo-auxilio doença

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 19:22

Boa noite, pessoal

Tenho uma funcionária que ficou de auxílio doença por sessenta dias e quando foi em 15 de abril de 2016 o inss deu baixa no auxílio doença e mesmo ela fazendo o pedido de prorrogação, o mesmo não foi concedido.
Mas o problema é que devido a cirurgia da mesma e pela função que ela exerce, ela disse que não tem condições de retornar ao trabalho, e desde o dia 16(retorno previsto) a mesma não vem trabalhar,
A pergunta é:Como devo proceder na folha de pagamento do mês de abril, tendo em vista que desde o dia 16 ela não está vindo trabalhar. Eu coloco faltas desses dias, altero no sistema de folha de pagamento a data de retorno dela para além da data que o inss concedeu.
Caso alguém tenha pegado uma situação idêntica favor me informe como devo proceder.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 07:26

Bom dia José.

Se ela não tem condições de retornar ao trabalho ela deve entrar com pedido de prorrogação de benefício, e fazer uma nova perícia para constatar a incapacidade ou não. Neste caso, a empresa deixa ela afastada no sistema até obter um novo parecer do INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 07:36

Mas ela entrou com pedido de prorrogação e já foi negado logo de cara? Não chegou a passar por perícia? Pois se o afastamento dela cessou em 15 de abril, teria que haver uma nova perícia para atestar a incapacidade ou a capacidade da mesma... Aqui no meu município ( Blumenau ) uma perícia está levando em média de 3 a 4 meses para acontecer depois de ser marcada.

Mas enfim, se ela tentou prorrogar e foi negada, não tem muito a se fazer, ela deve voltar ao trabalho. A empresa pode tentar ajudar, dando férias se ela tem férias vencidas por exemplo... Mas não tem muito o que se fazer, ela precisa voltar, e estes dias em que ela não está trabalhando são teoricamente faltas.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:31

Jose Almeida Bispo

Se o Pedido de Prorrogação foi negado o recurso agora seria solicitar Pedido de Reconsideração ao INSS, o prazo é de 30 dias ao final do benefício.

É interessante que ela volte ao seu médico, pegue novos atestados e um laudo de sua situação atualizado para levar na data da nova perícia.

Se for novamente negado, ela deve continuar com os atestados, assim dentro de 60 dias ao final do benefício ela poderá solicitar novo afastamento pelo mesmo motivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:37

Jose Almeida Bispo, a Karina Louzada esta certa, melhor ela ir ao médico, se resguardar com novos atestados.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:46

Mas ela ir ao médico e pegar atestados na verdade não resolve o problema, a empresa não pode pagar esses atestados sendo a doença o mesmo motivo do primeiro afastamento. Correto?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:52

Lourival Dorow, sim correto, mas ela ficaria resguardada para a perícia no INSS ou até mesmo ao pedido de Reconsideração.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 09:57

Lourival Dorow

Sim, os atestados seriam para apresentar à perícia. Quanto mais documentação/informação atualizada for fornecida melhor, pois os médicos do INSS não tem condições de fazer os exames necessários para realmente detectar se há incapacidade no momento da perícia. Vários equívocos acontecem.

O que acontece na maioria das vezes é que o trabalhador sofre de uma enfermidade, vai ao médico especialista que solicita XX dias de afastamento. Com atestados, exames e laudo médico atualizados o trabalhador vai ao INSS e consegue o afastamento inicial....após isso o trabalhador não retorna mais no seu médico para reavaliar sua situação......e mesmo assim, por se considerar incapaz, solicita novo afastamento, mas com exames e documentos antigos. Por vezes fica impossível o perito avaliar a real situação do trabalhador e o benefício é negado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:06

Bom dia, Lourival, Karina e Maiara

A nova perícia do pedido de reconsideração (PR) está marcada para segunda-feira( dia 25/04/16) e desta forma se esse pedido de reconsideração for negado, eu posso de imediato começar tudo de novo, marcando desta forma pelo site do inss uma nova perícia, levando em consideração que ela conseguiu outros atestados médicos e que irá apresentá-los no PR.
Pessoal agora oque eu faço com a folha de pagamento do mês de ABRIL, levando em consideração que ela teria que ter voltado no dia 16/04/16 para trabalhar. Será que posso colocar faltas nesses dias para que o contra cheque saia zerado.
Obrigado por estarem contribuindo com a minha dúvida.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:11

Bom dia José.

Ao meu ver, terias que deixar o afastamento, não colocar data de retorno, tendo em vista ela irá recorrer ao INSS para afastar-se novamente. Assim a empresa não teria que pagar esses dias, ela receberia através do beneficio.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 13:32

Jose Almeida Bispo

A orientação do Lourival está correta....mantenha a funcionária afastada em seu sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:38

Jose Almeida,

A colaboradora fez o exame de retorno ao trabalho? Se o exame foi inapto, ela deve voltar ao INSS agendando uma nova pericia conforme instruções dos colegas, se o exame de retorno ao trabalho deu apto, ela deve voltar ao trabalho, se não voltar deve ser considerado falta, e consequentemente abandono de emprego.
Parece ser radical, mas somente assim a empresa fica resguardada.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:03

Boa noite, Fábio Luiz

Não, ela não fez exame de retorno ao trabalho.

Pessoal, a funcionária fez o pedido de prorrogação e foi negado, logo em seguida fez o pedido de reconsideração, que foi hoje(25 abr 16) e também foi negado, e amanhã( 26 abr 16) fará um recurso a uma junta do inss.
Tudo indica que este recurso também será negado. E caso seja negado, pessoal, eu sei que ela não retornará ao trabalho, e aí, como fica? Deixo ela afastada no meu sistema de folha de pagamento? Coloco faltas, etc?
E quando ela voltar a trabalhar tenho que mandar a mesma fazer um exame periódico?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 07:25

Bom dia José.

Como ela está nessa "briga" com o INSS, deixa ela afastada no seu sistema, sem data de retorno, uma hora ela vai ter que resolver isso, ou no INSS ou volta a trabalhar...

Não deixa ela retornar ao trabalho sem antes fazer um exame de retorno. Todo afastado deve fazer este exame ao retornar ao trabalho.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: