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Aviso prévio trabalhado

Odirlei

Odirlei

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:46

Boa tarde.

Estou com dúvidas referentes ao aviso prévio trabalhado.
Por exemplo a data de admissão é 20/05/14 e a data de comunicado do aviso prévio é 02/04/2016.
No dia 03/04/16 inicia a contagem do aviso prévio e seria trabalhado até 25/04/16 (23 dias) certo?
Mas em relação aos 3 dias por ano trabalhado, não teria esse direito, contaria mais 3 dias ou talvez mais 6 dias, pelo tempo trabalhado?
No caso de ser mais 3 dias, o empregado passaria a trabalhar até dia 28/04/16, ou só receberia esses 3 dias a mais sem precisar trabalha-los?

Não sei se ficou clara a pergunta, desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:49

Odirlei Buck

Vc precisa verificar no Sindicato qual a orientação, se cumpre apenas 30 e indeniza o que exceder ou se cumpre tudo 33,36,39 etc.

Se não tiverem orientação, a empresa que decide.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:28

Boa tarde

Nesse caso seria mais 3 (três) dias, se durante o aviso ele completasse mais um ano ai você teria que incluir mais três dias
São mais três dias no aviso para cada ano completo na empresa.
Se houver a Convenção do Sindicato veja o que ela determina sobre os dias excedentes no aviso, se não é opcional da empresa indenizar ou trabalhar os dias.

Espero ter ajudado.

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.

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