Odirlei
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Estou com dúvidas referentes ao aviso prévio trabalhado.
Por exemplo a data de admissão é 20/05/14 e a data de comunicado do aviso prévio é 02/04/2016.
No dia 03/04/16 inicia a contagem do aviso prévio e seria trabalhado até 25/04/16 (23 dias) certo?
Mas em relação aos 3 dias por ano trabalhado, não teria esse direito, contaria mais 3 dias ou talvez mais 6 dias, pelo tempo trabalhado?
No caso de ser mais 3 dias, o empregado passaria a trabalhar até dia 28/04/16, ou só receberia esses 3 dias a mais sem precisar trabalha-los?
Não sei se ficou clara a pergunta, desde já agradeço.