Tatiane Utsumi Pazotto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Poderiam, por favor, me ajudar a encontrar a base de cálculo do IRRF na rescisão.
O funcionário foi admitido em 02/07/2013 e desligado em 23/04/2016
Remuneração R$ 1.636,83 - Não tem médias e não possui dependentes
O profissional esteve de férias no período de 21/03/2016 à 19/04/2016.
Férias 1.636,83
1/3 545,61
INSS 9% 196,41
Pensão 595,81
Líquido 1.390,22
Foi puxado pelo sistema no recibo
Nos vencimentos:
Saldo Salário Rescisão (4) 218,24
Férias Proporcionais (11/12) 1.500,43
1/3 Férias Proporcionais (11/12) 500,14
Aviso Prévio Indenizado (30) 1.636,83
Av. Previo Ind. Lei 12506 (6) 327,37
13. Salario Rescisão (04/12) 545,61
13. Sal. S/ Av. Previo Indenizado (1) 136,40
Férias (19) 1.036,66
1/3 de Férias (19) 345,55
Total dos vencimentos: 6.247,23
Nos descontos
INSS (11) 392,11
INSS sobre 13 Salário (8) 54,56
Contribuição Assistencial (1,5) 18,82
IRRF Sobre Férias (15) 152,62
Saldo devedor do mês anterior 48,50
Desconto Adto Férias (19) 880,47
Total das deduções: 1.547,08
Líquido: 4.700,15
Eu não consigo encontrar a base de cálculo do IR, alguém já teve esse caso em rescisão?
Obrigada!