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Conta emprego e salário e demissão

Isadora di Toledo

Isadora Di Toledo

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:28

Bom dia pessoal. Para homologação de uma rescisão cuja categoria não há representação sindical, desta forma, contribuindo para a Conta Emprego e Salário, qual documento deve-se levar para a referida homologação uma vez que não convenção coletiva? Desde já agradeço.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:47

Isadora Di Toledo, aqui na minha cidade, quando o funcionário não tem representação sindical, nós homologamos no MTE.

Os documentos são os mesmos como se fosse homologar no sindicato.



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