Carla Cunha de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
Boa noite
Estou muito confusa em relação as férias coletivas na minha empresa. Minha carteira foi assinada em 11/07/2014, sendo que minha empresa fornece férias coletivas sempre no período do carnaval, sendo um total de 10 dias. Gozei destas férias no período de 13/02/15 a 22/02/15.
Durante o ano de 2015 não tirei mais nenhum dia. Agora no carnaval de 2016 tirei mais 10 dias, novas férias coletivas( 05/02/2016 a 14/02/2016).
Minha pergunta é pode-se somar duas férias coletivas? No caso eu teria somente mais 10 dias de férias ou já que em fevereiro de 2015 eu ainda não teria direito a férias o meu período aquisitivo mudaria e contaria a partir de fevereiro de 2015? Muitas dúvidas rs