Boa tarde,
O empregador não arca com nada, que paga pelos dias é o INSS.
Segundo a nova Lei empregados domésticos tem seguridade pelo INSS desde o primeiro dia de atestado, ou seja, empregadores não precisam arcar com as faltas justificadas com atestado médico. No caso de afastamento por longos períodos o órgão também é quem arca com o salário do empregado.
Auxílio-doença pago pelo INSS: Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Com relação ao e-social realmente, ele não está reconhecendo o afastamento, está puxando o salário integral para o funcionário. Eu tive que fazer o calculo e lançar manual.