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Afastamento Aux Doença DOMESTICA

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:39

Bom Dia

Alguém já fez o afastamento de domestica no e social? Como proceder? Tentei realizar o processo porem o e social está calculando o salario integral. Deve continuar agendando a pericia?

E outra duvida o empregado domestico continua sem ter o direito de 15 dias do atestado pago pela empresa ou não?


Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:44

Bom dia...
Pessoal estou com a mesma duvida da colaboradora Daiane, informei a daa do atestado no sistema e-social domestico porem o mesmo continua calculando o salario integral ou seja não considera o afastamento que é 12/02/2016 a 05/07/2016 primeira duvida? O sistema não faz esse calculo mesmo? ou seja terei que fazer e lancar manualmente outra coisa os empregados domesticos pelo que andei lendo não receberam os primeiro 15 dias pela patrão e sim direto ao INSS é isso mesmo?
No aguardo.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 15:15

Boa tarde,

O empregador não arca com nada, que paga pelos dias é o INSS.
Segundo a nova Lei empregados domésticos tem seguridade pelo INSS desde o primeiro dia de atestado, ou seja, empregadores não precisam arcar com as faltas justificadas com atestado médico. No caso de afastamento por longos períodos o órgão também é quem arca com o salário do empregado.

Auxílio-doença pago pelo INSS: Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Com relação ao e-social realmente, ele não está reconhecendo o afastamento, está puxando o salário integral para o funcionário. Eu tive que fazer o calculo e lançar manual.

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