Raphael Rufino
Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)Olá a todos
Descobri que a empresa em que trabalho, ano passado, realizou um pagamento rescisório errado - pagou menos à funcionária.
Apesar de homologado no sindicato, temos a obrigação de, ao menos, pagar a diferença a ela com a devida multa e juros.
Gostaria de saber como se calcularia esta diferença. Somos uma escola, não encontrei nada no site do SINPRO de São Paulo.
Obrigado pela atenção!