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Vale Transporte

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:21

Se o valor de vale transporte não for depositado para o funcionário na data, e chegar o dia primeiro do mês e ele notar que nao foi depositado, ele é obrigado a ir trabalhar assim mesmo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:41

Flavia Alves boa tarde!

Se esse fato não ocorre com frequência acho que é valido o bom censo do trabalhador, mais a lei é bem clara que o empregador antecipara, se o empregado não for trabalhar e alegar que não tinha VT, nessas condições não se pode descontar o dia de trabalho porque a falta foi do empregador.


O decreto Nº 95.247, de 17 de Novembro de 1987 diz o seguinte:

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.



Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:28

Flavia Alves, como o colega Fredson Lopes disse, vai do bom senso, mas o empregador não poderá descontar o dia de trabalho.



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