Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
A empresa onde trabalho é do ramo do comercio atacadista (CNAE: 4639-7/01 - Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios em geral). Recolhemos o imposto sindical de todos os funcionários para o sindicato do comercio aqui da região.
Temos um técnico em segurança do trabalho registrado na empresa e recebi uma cobrança informando que a contribuição sindical referente a este funcionário deve ser recolhida ao sindicato dos técnicos em segurança do trabalho do estado.
Esta correto isso? qual o embasamento legal?
Pois tenho também um funcionário que é da área de informatica e utilizamos o piso do comercio para ele, teria que enquadra-lo no sindicato especifico também?
E com relação aos dissídios coletivos, tenho que aplicar acordos coletivos diferentes, sendo todos da mesma empresa?
E o sindicato do comercio (que é o que eu uso) pode negar a homologar a rescisão deste técnico por não recolher para aquele sindicato?
Aguardo.