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Contribuição Sindical - Enquadramento

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:05

Boa Tarde,

A empresa onde trabalho é do ramo do comercio atacadista (CNAE: 4639-7/01 - Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios em geral). Recolhemos o imposto sindical de todos os funcionários para o sindicato do comercio aqui da região.
Temos um técnico em segurança do trabalho registrado na empresa e recebi uma cobrança informando que a contribuição sindical referente a este funcionário deve ser recolhida ao sindicato dos técnicos em segurança do trabalho do estado.
Esta correto isso? qual o embasamento legal?
Pois tenho também um funcionário que é da área de informatica e utilizamos o piso do comercio para ele, teria que enquadra-lo no sindicato especifico também?
E com relação aos dissídios coletivos, tenho que aplicar acordos coletivos diferentes, sendo todos da mesma empresa?
E o sindicato do comercio (que é o que eu uso) pode negar a homologar a rescisão deste técnico por não recolher para aquele sindicato?

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:09

Ericka Muniz

Determinadas categorias possuem Sindicatos específicos, como no caso dos Técnicos em Segurança do Trabalho, neste caso a Contribuição deverá sim ser feita ao sindicato específico, bem como o piso salarial e demais cláusulas da CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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