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Pedido de demissão nas férias

Escritorio Contabil Real

Escritorio Contabil Real

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:21

Boa tarde, será que alguém consegue me ajudar?

fiz um recibo de férias para uma funcionária com data de 25/04/2016 30 dias de férias, a empresa efetuou o pagamento do recibo corretamente no dia 22/04/2016.
Porém hoje dia 26/04 a funcionária que estaria de férias, chegou e pediu demissão. Como proceder neste caso?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:26

Boa tarde,

A empregada não pode pedir demissão durante o gozo de suas férias, visto que o contrato dela está interrompido. A empresa deverá solicitar que a mesma peça sua demissão somente após o retorno das férias.

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:47

Escritorio Contabil Real




Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

segue link

www.empresario.com.br

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 07:35

Escritorio Contabil Real,

bom dia!

Aconselho você procurar o Sindicato da Categoria da funcionária e ver se o jurídico pode de dar uma parecer sobre isso.
Pois concordo que quem está de férias, não pode pedir demissão, porém, existem tantas brechas, jurisprudências e etc.... o melhor caminho é o Sindicato da Categoria, de preferência, não faça a pergunta por telefone, mande e-mail para ficar documentado.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:10

Bom dia


Eu entendo que a empresa não pode impedir que o funcionário exerça seu direito de pedir demissão, principalmente se o mesmo vai começar a trabalhar em outra empresa com condições bem melhores que a atual, o que no caso estaria o prejudicando...

Seria bom trocar uma ideia com o departamento pessoal, se procurarem existem processos e entendimento de jurisprudência de que é possível sim pedir demissão, não podendo ser demitido neste período pela empresa...

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:13

Bom dia.

Acredito que a empresa não pode impedir que o funcionário peça para sair mesmo já tendo pago as férias, este valor adiantando será descontado em rescisão e os dias de férias serão considerados até o dia imediatamente anterior ao pedido.


Entenda-se assim que, se o empregado quiser pedir a demissão no período das férias é possível esse direito, pois trata-se de "Direito Potestativo" do empregado, porém, o mesmo não é facultado ao empregador, devendo este, seguir o disposto no artigo 19 da IN/MTE 15/2010.

Espero ter ajudado.

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