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licença maternidade

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 15:38

tem uma firma em que a socia vai ganhar nenem, ja vi que ela como contribuinte individual pode pedir o beneficio de salario maternidade, inclusive o medico ja deu 120 dias para ela e ela ja foi no inss levar os documentos, minha duvida é eu continua fazendo as retiradas pro-labore enquanto estiver de licença? na sefip eu informo esta licença dela, ou faço a sefip normal? ouvi dizer que tem que descontar da gps, mais ao meu ver não precede, pois a firma não esta pagando a ela quem pago e o inss?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 18:46

Mariza,

Exatamente no caso da sócia quem efetua o pagamento é o INSS, então não tem que descontar o salario maternidade dela na GPS, quanto as informações de pro labore vão continuar normalmente, mesmo porque você terá que recolher o INSS sobre o pro labore dela, só que na Sefip voce terá que informar movimentação da sócia Q1- afastadamento temporário por motivo de licença maternidade (120 dias).
Ok, espero que te ajude, e se alguém faz diferente por favor pst para que possamos comparar as experiencias.

Att
Vanja

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