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Remuneração disponível de consignado

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 22:57

Pessoal, boa tarde,

Sempre considerei para efeitos de remuneração disponível o valor líquido no final do mês. Subtraindo todos os descontos, inusive o de adiantamento feito no dia 15 de cada mês.

Todos sabemos que a remuneração mensal não pode ser inferior a 30%.

Com relação ao empréstimo consignado. Eu devo considerar no cálculo para obter os 30% mínimos para ter como teto a ser recebido no final do mês, descontos todos os descontos, inclusive o de adiantamento, pois entendo que neste caso, não é mais uma verba disponível.

Concordam comigo? Com o meu entendimento ?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:14

Marcela, bom dia.
Há pagamentos em que o empregado acaba ficando devendo para a empresa,ou seja, liquido ZERO (negativo), onde o valor e descontado no mês seguinte em uma Verba especifica = Saldo Negativo do Mês Anterior, o próprio sistema puxa esse valor da folha do mês anterior.
Com relação ao consignado e o banco que determina o valor a ser descontado mensalmente.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 12:13

Não respondeu minha duvida.

Preciso saber quanto ele é obrigado a receber no fim do mês. Para eu poder passar para ele o valor da parcela que ele pode se comprometer de empréstimo.

Salário 8.909,21 x 30% = 2.672,73

Tendo em vista que ele já recebe mais que isso, neste mês foi 3078,65, pagamos esse valor e subtraímos o valor mínimo de 30% e sobra: 405,89, que seria o limite que tenho ainda para fazer de descontos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:28

Marcela, o que eu faço e o seguinte

Salario Nominal
(-) INSS
(-) I.Renda (se houver)
(-) Adiantamento do mês
(-) C.Médico
(-)V.Transporte
(-) Refeição

Ou seja, aqueles valores que é descontado todos mês, depois verifico qual a proposta do banco para desconto das parcelas.
Exemplo
Vamos supor que o líquido tenha dado R$ 650,00, e o banco propos a parcela de R$ 400,00, então teoricamente o liquido será de 200,00. (tudo bem aprovado)
Agora supondo que o banco propos parcela de 650,00, então a empresa responde ao banco que não é possível, ou aumenta as parcelas diminuindo o valor a ser descontado, ou o valor do emprestimo (total) diminui.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 17:17

Olá Carlos, boa tarde,

Eu sempre fiz dessa mesma forma que vc, descontava o adiantamento para ter o valor real e liquido no final do mês, e através deste valor, analisar a parcela que caberia de mais um desconto (no caso do empréstimo consignado), para que o salario do funcionário não seja inferior a 30% do seu salario base.

Mas recentemente, um advogado disse que não podemos considerar o desconto do adiantamento para essa conta... eu não concordo, tendo em vista que o valor que o cara recebeu de adiantamento pode nem estar disponível ainda..

Concorda?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 18:21

Marcela, estou de acordo com você, avise o advogado que o adiantamento que a empresa libera está em convenção coletiva de trabalho, e se não considerar o liquido poderá ficar negativo, e além disso o empregador PODERÁ questionar com você porque não levou em consideração.
Marcela, o que você pode fazer é;
a) Uma simulação e mostrar ao advogado (se esse for advogado da empresa, do empregado não).
b) Se mesmo assim o advogado não concordar com você, então peça a ele que faça um relatório para você entregar ao seu superior, cabendo a ele decidir.

Lembre-se deixe tudo documentado em uma possível auditoria você ficará isenta.

O que você pode fazer e é o que eu faço e uma simulação e mostrando ao empregado(a),

obs. Pergunte a esse advogado(a) se a folha ficar negativa, e ai quem irá arcar com o prejuizo......................

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