
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, boa tarde,
Sempre considerei para efeitos de remuneração disponível o valor líquido no final do mês. Subtraindo todos os descontos, inusive o de adiantamento feito no dia 15 de cada mês.
Todos sabemos que a remuneração mensal não pode ser inferior a 30%.
Com relação ao empréstimo consignado. Eu devo considerar no cálculo para obter os 30% mínimos para ter como teto a ser recebido no final do mês, descontos todos os descontos, inclusive o de adiantamento, pois entendo que neste caso, não é mais uma verba disponível.
Concordam comigo? Com o meu entendimento ?
Obrigada!