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Recontrataçao de funciomario

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 07:39

Andrea Guimaraes dos Santos,

bom dia!

Concordo com o colega acima, porém, existem categorias que dizem que você pode recontratar o funcionário independente do tempo afastado.
Exemplo: saiu da empresa em Março, e vai voltar em Maio.
Veja no Sindicato se existe essa possibilidade.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 07:52

Andrea Guimaraes dos Santos,

ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que deste ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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