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Férias Individuais inferiores a 10 dias- Saldo de ferias Col

Regina Pauletti Soares Benevides

Regina Pauletti Soares Benevides

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:31

Bom dia !

Quando uma empresa concede férias coletivas aos empregados e ainda sobram dias de férias daquele período aquisitivo, os dias restantes podem ser gozados como férias individuais? Necessariamente tem que ter 10 dias ? O empregado gozou férias coletivas de 12 dias no final do
ano anterior. Por não ter completado um ano, seu direito era de 20 dias, e sobrou 08 dias de saldo. Posso dar esses 08 dias como férias individuais?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 12:01

Boa tarde,

na verdade quando der férias coletivas sem que tenha completado um ano, para os que a soma dos dias de direito menos os dias da coletiva sejam menores que 10, a empresa concederá o total dos dias, ex: direito a 20, coletivas de 12, saldo de 8 conceder os 20 dias direto; direito de 22, coletivas de 12, saldo restante de 10 dias, poderá ser concedido posteriormente.

Att

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