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Período aquisitivo de férias

Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:44

Prezados colegas,

O menor aprendiz que pediu demissão em 09/07/2014 e sendo contratado pela empresa em 21/07/2014. Gostaria de saber se neste caso pelo fato da contratação ter acontecido no prazo inferior a 60 dias do pedido de demissão se cabe continuidade ao período aquisitivo das férias.

Como irei contar o período de ferias do funcionário que foi contratado?

Grata

Paula Reis

Paula Ferreira
" o mundo fica mais bonito quando a gente carrega coisas boas no peito''
JOSEKELLY ROMEIRO

Josekelly Romeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:22

boa tarde!


Um funcionário durante o gozo de suas férias se acidentou e ficou afastado do dia 31/05/2015 ao dia 11/03/2016 (como auxílio doença, pois, não foi acidente de trabalho). Em agosto de 2.015, enquanto estava afastado, VENCERIA mais uma férias.

A dúvida é se esse tempo tempo que ele ficou afastado é considerado para contar o vencimento ou eu congelo e começo a contar o vencimento das férias após seu retorno?



Desde já, obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:35

Catharine de Souza Santos

Ele poderá sair de férias no máximo até 06/12/2016.



Josekelly Romeiro

Vc só inicia um novo período aquisitivo quando há afastamento por mais de 180 dias dentro do mesmo período.

Vc mencionou que em agosto/2015 venceu férias dele, entendo que seja o período de 2014/2015, este ele não perdeu, conceda assim que possível, prazo final 07/2016.

Já o período 2015/2016 ele perdeu por ter ficado afastado por mais de 180 dias durante esse período, inicie outro com a data posterior ao retorno dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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