Paula dos Reis Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezados colegas,
O menor aprendiz que pediu demissão em 09/07/2014 e sendo contratado pela empresa em 21/07/2014. Gostaria de saber se neste caso pelo fato da contratação ter acontecido no prazo inferior a 60 dias do pedido de demissão se cabe continuidade ao período aquisitivo das férias.
Como irei contar o período de ferias do funcionário que foi contratado?
Grata
Paula Reis
" o mundo fica mais bonito quando a gente carrega coisas boas no peito''