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Acidente do trabalho

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:30

Boa tarde!

Preciso mais uma vez da ajuda de vocês.

Um funcionário sofreu acidente ontem na empresa, o problema é que ele foi encaminhado para a Unimed e só deram atestado de 1 dia pra ele, com um CID totalmente diferente, Z00. Sendo que o acidente foi de trabalho (corte no dedo).

A Unimed não assina CAT (pra mim isso é novidade), encaminhamos ele para o SUS, mas somente atenderão ele na sexta-feira e até lá o prazo para transmissão do CAT passou.

O que devo fazer? Cadastrei parcialmente o CAT, já está valendo? Não tenho dados como dias de afastamento, CID correto...apenas referente ao primeiro atendimento que ele teve, cujo médico não irá assinar o CAT.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:45

Viviane uma boa tarde!

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.

Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.

Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).

A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.clique aqui



Veja tudo sobre a CAT no link abaixo;

http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-cat-comunicado-de-acidente-de-trabalho/

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:52

Fredson Lopes boa tarde!

Então, o problema é esse atestado de 1 dia com esse CID estranho que não tem nada a ver com o acidente. O convênio não se responsabilizou pela assinatura do CAT e nem por emitir outro atestado de mais dias.

Tem como eu saber se o funcionário ou o hospital do SUS abriu o CAT? Agora ele só conseguiu agendar o atendimento pra sexta-feira. Nós EMPRESA não temos como cadastrar algo sem atestado médico válido concorda? Parece que fizeram isso pra ele no hospital, dá pra saber?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:53

Olá bom dia!
Preciso mais uma vez de ajuda de vocês, estou cobrindo férias da encarregada de DP, eu sou auxiliar administrativa podem imaginar o horror que estou vivendo este mês rsrs. Um de nossos funcionários acabou de sofrer acidente de trabalho e terá que fazer cirurgia.
Como devo proceder agora?
Pedi para que fosse informado no hospital que foi acidente de trabalho e estou aguardando o CAT e depois disso o que fazer?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:07

Laizia, a CAT quem faz é a empresa, ou o escritório de contabilidade.
Se o funcionário estiver internado, tem que marcar uma perícia hospitalar.
Caso tenha alta, precisa ter em mãos o atestado do médico, não precisa de assinatura do médico na CAT, pois já tem o atestado.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:07

Laizia Vieira Lopes

Provavelmente a empresa que deverá abrir a CAT. Não aguarde pelo hospital, pois vc pode perder o prazo. Se não tiver o atestado médico abra uma CAT parcial e depois finalize com as informações do atestado.

www.mtps.gov.br

A empresa paga atestado de até 15 dias, se ele precisar de mais tempo de afastamento já agende a pericia no INSS pelo 135 ou pela internet.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:15

Laizia Vieira Lopes

Não precisa do atestado, como disse acima vc pode abrir a CaT parcial e quando o hospital liberar o atestado vc reabre para incluir essas informações, o que não pode é perder o prazo esperando o atestado que pode demorar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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