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Verbas Rescisórias Artigo 477 § 6, alínea "a" - at

Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 14:51

Boa tarde,

Gostaria de saber como eu interpreto a alínea "a"do § 6 do Artigo 477, se o funcionário está com aviso prévio finalizando dia 30/04 (sábado).

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Esse primeiro dia útil imediato ao término do contrato é antecipado para sexta (29/04) ou segunda-feira (02/05)?
Como explicar isso para um cliente?!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:37

Ronaldo boa tarde!

O §6 a, diz até o primeiro dia útil imediato, compreendemos que se o contrato termina no sábado ou domingo, esse primeiro dia útil será a segunda feira.

Para evitar transtornos você pode explicar para o cliente que nada impede dele pagar com antecedência ok.

Fredson Lopes

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