Ronaldo
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber como eu interpreto a alínea "a"do § 6 do Artigo 477, se o funcionário está com aviso prévio finalizando dia 30/04 (sábado).
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Esse primeiro dia útil imediato ao término do contrato é antecipado para sexta (29/04) ou segunda-feira (02/05)?
Como explicar isso para um cliente?!