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desconto de faltas

cassio dos santos moura

Cassio dos Santos Moura

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:42

Boa tarde, sou empregador domestico,fiz uma pergunta anterior sobre o desconto dos dias faltosos sem justificativas,sendo que do total de 8 faltas,foram descontados do salario apenas 3 faltas e quantos dias deveriam ser descontados do seu periodo de ferias.As respostas dadas me deixaram com mais duviadas. 1o - Pergunto, o fato de não ter descontados do salario do empregado por minha deliberação os dias faltosos constitui abonadas as faltas,2o - Não estaria penalizando 2 vezes o empregado,descontando do seu salario o dia falta e descontando também no dias das ferias ? Essa duvida é devido ao tratamento dado ao empregado domestico.
Peço desculpas por não ter mencionado na pergunta anterior que se tratava de empregado domestico.
Aguardo.
Att.
Cássio

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:53

Cassio dos Santos Moura boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

Se o empregador abona as faltas injustificadas por liberalidade, essas também não terão efeitos para redução das férias do trabalhador.

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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cassio dos santos moura

Cassio dos Santos Moura

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:11

Maiara Obrigado , por ser facultativo esses descontos nas ferias, a minha intenção é penalizar apenas nos dias a que tem direito as ferias,descontando os dias faltosos independente da justificativa, a minha duvida é porque o empregado falta ao serviço por motivo de saúde,ela deve apresentar ao empregador o atestado médico,que descontará o dia falta e ela deverá agendar pericia medica para fazer jus o recebimento do seguro desemprego pago pelo INSS.
Vou dar um exemplo concreto para melhor entendimento, minha empregada durante o período aquisitivo de ferias faltou 8 dias, desses 8 dias apenas 3 dias foram com atestado médico os demais dias justificava verbalmente que estava com colicas, outras foi a reunião da escola do filho e ect.
Ao que parece, o empregado domestico deve requerer o seguro desemprego passando pela pericia médica,conforme mencionei.
Está certo meu procedimento?
Agradeço sua atenção
Att.
Cássio

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:19

Você está fazendo uma salada de frutas.
Faltas, férias, nada disso tem a ver com seguro desemprego ...

A questão das faltas com atestado médico, essas devem ser abonadas, em hipótese alguma estas faltas podem ser descontadas, nem no salário e nem nas férias. As outras faltas sem justificativa vai da sua vontade em descontar ou não. Estas sim podem incidir em desconto nas férias (se você lançou as faltas na folha de pagamento, caso contrário sem desconto em folha, a falta é automaticamente abonada), se o funcionário faltar mais de 06 dias dentro do período aquisitivo.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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