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Seguro Desemprego

Debora Pereira

Debora Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:22

Boa tarde Pessoal,

Gostaria da ajuda de vocês, na data de 26/04 a funcionária pediu demissão, ela estava em experiencia na carteira desde a data de 01/04. A funcionária havia sido demitida do emprego anterior na data de 28/03/2016, a mesma não gozou do seguro desemprego conforme tinha direito.
Ela ainda tem direito de sacar esse seguro desemprego da empresa anterior onde trabalhou por 6 anos consecutivos? Se sim, qual procedimento a se tomado?


Desde já agradeço,

DeboraPereira

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:38

Se ela pediu demissão creio que não conseguirá receber o seguro.
Ela teria que esperar terminar a experiência, ou ser demitida pelo empregador.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:49

Boa tarde Débora,

Se no emprego anterior ela foi dispensada e tinha 6 anos de carteira registrada, o prazo para ela dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias após a rescisão. Portanto, com todos os documentos da homologação em mãos (da empresa anterior) ela poderá dar entrada no seguro.

Porém, mesmo assim, havendo a dúvida, peça a ela que vá até o MTE ou PAT levando a documentação e se informe, pois eles poderão dar certeza a ela.

Att,

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:55

Josiane:
Mesmo ela tendo um novo emprego e pedindo demissão deste novo emprego ela consegue sacar o do emprego antigo?
No meu ponto de vista não ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 12:59

Boa tarde Lourival Dorow,

Veja:

É importante também lembrar que o Seguro Desemprego tem um prazo para ser solicitado após a demissão, conforme informamos a seguir:

O trabalhador formal tem até 120 dias, contados da data de sua demissão;
O trabalhador doméstico poderá solicitar o Seguro Desemprego até 90 dias a partir da sua demissão sem justa causa;
O pescador artesanal pode solicitar o benefício durante o período de defeso;
Para o trabalhador resgatado de trabalho escravo, 90 dias após o dia do resgate, ou seja, do dia da dispensa.

Fonte: http://segurodesemprego2016.com.br/como-receber/

O prazo é de até 120 dias da data da demissão, e não se fala em ter trabalhado em outro emprego dentro desse prazo, portanto, aqui na minha cidade, nunca presenciei alguém que não conseguiu nessa situação mencionada.

Mas, de repente, as coisas mudam tão ligeiro, que eu possa estar desatualizada, né....se eu estiver, me corrija, por favor.

Abs,

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 13:13

Bom, eu sei desse prazo de 120 dias após a demissão para requerer o beneficio.
Porém analise comigo: a pessoa já conseguiu novo emprego, e saiu dele por que quis, não foi despedida... Acho que não seria justo receber por desemprego sendo que a opção de sair do novo emprego foi dela.

Porém, como no Brasil nada é justo, pode ser que seja assim como você disse... Mas mesmo assim, tenho opinião diferente.

Alguém pode esclarecer?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 13:29

Boa tarde,

Contribuindo com o tópico.

Por ter pedido demissão no último registro não poderá requerer o período anterior do seguro desemprego.
Poderia se tivesse sido dispensado pelo empregador.

Quem tem direito
Veja quem possui direito ao benefício

- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
-Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


www.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 13:34

Obrigado Vânia.
Esse é o meu entendimento!

Aqui clique aqui diz algo semelhante, só que com quem teve o beneficio interrompido por reemprego, e pode solicitar a retomada do pagamento do beneficio por ter sido demitido novamente ou término do contrato.
Mas se a pessoa pede demissão também não tem direito a retomada de recebimento das parcelas.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:28

Boa tarde a todos!

Contribuindo...

As características da dispensa do ultimo vinculo é que servira de critério para concessão ou não do beneficio do Seguro desemprego, tanto da sua retomada ou não.

Lorival / Vânia , perfeito entendimento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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