x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 295

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:44

Sirlene Tonon

Existe essa possibilidade dentro da legislação desde que seja um caso necessário para o funcionário segue link

www.empresario.com.br

A questão é que nem sempre essas férias são consideradas e em caso de fiscalização ou reclamatória trabalhista tornando assim licença remunerada e tendo que fazer o pagamento delas em dobro..


è uma decisão arriscada e deve ser muito bem pensada ....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade