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Aviso previo trabalhado

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 12:26

Boa Tarde.

Preciso de ajuda.

Tem um funcionário de uma empresa que está cumprindo aviso,porém arrumou um estagio sem remuneração sou obrigada a dispensa-lo de cumprir o aviso por conta disso?Pq quando ele arrumo outro emprego sei que tenho que dispensa-lo.

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:02

Boa tarde,

Um funcionário de meu cliente, pediu demissão mês passado, e aceitou cumprir o aviso que iria até dia 09/06/2016, mas ele chegou hoje e decidiu que não ira mais cumprir o aviso, sem contar que durante esses dias de aviso mal trabalhou com faltas e atestados, meu cliente está me questionando se ele poderia descontar o aviso todo, por esta quebra do compromisso ou se ele só pode estar descontando estes dias que faltam?

Obrigado

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:14

Natan, boa tarde!

O funcionário quando pede demissão não tem que aceitar ou não cumprir o aviso prévio. Isso cabe somente a ele decidir.

Porém se ele decidiu cumprir o aviso, ele tem que cumprir mesmo se tiver faltas no período.

No seu caso eu descontaria as faltas normalmente e os devidos DSRs.
Quanto ao restante do aviso, eu não descontaria como falta. Solicitaria que o mesmo formalizasse o desejo em não terminar de cumprir o aviso e que esteja ciente que os demais dias do aviso serão descontados em rescisão. Obs.: Caso isso seja feito, os dias faltantes deverão ser descontados como Aviso Prévio e não como faltas.

Lembrando que esse é um caso isolado. Cada profissional faz da maneira que julga correto. É complicado.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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