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Contribuicao Assistencial

Bruna Ribeiro de Andrade

Bruna Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:56

ALGUEM PODERIA ME AJUDAR. ESTOU COM DUVIDAS EM RELACAO A CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL,AQUELA QUE E DESCONTADA MENSALMENTE. OS FUNCIONARIOS QUE NAO FIZEREM A CARTINHA,E NEM CONTRIBUIR, O SINDICATO PODE SE RECUSAR A HOMOLOGAR? E PELO QUE EU SEI, A CONTRIBUICAO NAO E OBRIGATORIA,APENAS A ASSISTENCIAL!

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:00

Boa tarde Bruna,

Não pode se negar. A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual. Caso o sindicato se negar a homologar por falta de pagamento da contribuição, entende-se que ele está "cobrando" a homologação.

Para mais esclarecimentos oriento buscar auxílio do MTE.

Espero ter ajudado.

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