Mirelle Mih
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Caros Amigos!!!
Estou em dúvida pra fazer o GRRF!!!
O Funcionário está sendo afastado no mês da data-base de sua convenção,
então tenho que informar no termo de rescisão a indenização do Art. 9º
Lei 7.238/84 que trata-se de pagar um salário a mais, devido o período do
ajuste salarial.
Mas a minha dúvida é a seguinte:
Ao gerar a multa rescisória pelo GRRF - Conectividade Social, nas informações
de renumeração, devo colocar somente o saldo de salário juntamente com o 13º
ou tenho que colocar estes e mais o valor da indenização referente a multa?
OBS.: O aviso prévio foi trabalhado normalmente.
Grata em que se dispor a responder a esta minha dúvida!!!
ATT; Mirelle Mih