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Acidente de trabalho / sem estabilidade

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:33

Boa tarde!

Prezados, Tenho um determinado funcionário que sofreu um acidente, ele pegou dois atestados e deu no total de 13 dias, ou seja, não foi necessário o mesmo dar entrada no INSS, mas esse funcionário está dando muito trabalho, quero desligá-lo mas tenho dúvidas se ele tem estabilidade ou não?

segundo algumas fontes, ele não tem estabilidade pois não deu entrada no INSS caso tivesse ele teria estabilidade de um ano!

Obs: não foi feito o CAT

Por favor peço a ajuda de vocês, desde já agradeço!

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Whatsapp: 85 9-9603-9462
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:44

Boa tarde Thiago,

Realmente não tem estabilidade. Vejamos, com base no artigo 118 da Lei n° 8.213/1991, o segurado que receber benefício previdenciário decorrente de doença ou acidente de trabalho, tem a garantia de emprego de 12 meses a contar do término do referido benefício. A Súmula 378 do TST nos traz os pressupostos necessários para a concessão da estabilidade, quais sejam: afastamento superior a 15 dias, bem como, a efetiva percepção do benefício de auxílio doença acidentário, ou ainda, se constatada após a despedida, doença profissional relacionada com o contrato de trabalho. Dessa forma, é imprescindível que o empregado receba benefício de auxílio doença acidentário, pois caso venha a se recuperar durante os primeiros 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade do empregador em realizar o pagamento, não há o que se falar em estabilidade.

Em relação a falta da CAT, já começou errado... eu oriento a fazer (se não passou muito do prazo), para que a empresa não corra o risco de mandá-lo embora e receber a surpresa de uma denúncia por parte do mesmo.

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:44

Thiago Igor

Ele não possui estabilidade se o mesmo não tiver sido afastado por mais de 15 dias ...

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

Como pode observar é necessário ocorrer o afastamento dele pelo INSS....


Agora o que pode complicar é o fato da CAT não ter sido emitida, a CAT deve ser feita em qualquer caso de acidente mesmo que este não gere o afastamento do funcionário da empresa, por exemplo uma martelada no dedo, uma batida na cabeça, pois isso pode não ser nada agora e acabar gerando um problema maior (amputação do dedo, coagulo) ....

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